Inspeção de linha de vida e pontos de ancoragem: Garantia e confiabilidade
” A AS Engenharia é uma empresa especializada em inspeção, Laudos e Revalidações de linha de vida, garantido a segurança e a vida do trabalhador.
Inspeção de linha de vida e pontos de ancoragem: Garantia e confiabilidade
” A AS Engenharia é uma empresa especializada em inspeção, Laudos e Revalidações de linha de vida, garantido a segurança e a vida do trabalhador.
A linha de vida (ou de ancoragem) é um dos equipamentos de proteção contra queda, exigidos por quem atua com trabalho em altura. Esse sistema é composto por fitas ou cordas que são conectados a um cinto específico, a fim de permitir o deslocamento do funcionário. No entanto, para evitar o risco de quedas é fundamental realizar a inspeção em linhas de vida.
A inspeção anual no ponto de ancoragem é um procedimento obrigatório para avaliar a integridade física e documental dos dispositivos de ancoragem utilizados em linhas de vida. Esse processo garante que os pontos de ancoragem estejam seguros e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, como a NR 35, a NR 18 e a NBR 16325.
A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho – NR 35, Trabalho em Altura, e a norma brasileira da ABNT – NBR 16325/2014 (Dispositivo de Ancoragem), estabelecem os seguintes critérios para a Inspeção dos Pontos de Ancoragem e Linha de Vida:
As instruções de inspeção é um documento sempre ausente quando o ponto de ancoragem ou a linha de vida é customizada / personalizada por empresa de engenharia sem a devida expertise e proficiência. Ou seja, sem as informações básicas dos elementos construtivos e da instalação, a inspeção se torna algo inviável. E com isso gera um prejuízo devido o retrabalho para adequar todo o sistema de ancoragem.
O anexo II da NR 35 sobre Sistemas de Ancoragem, conforme apresentado abaixo, é dedicado as características que devem ser apresentadas em um projeto com as devidas especificações técnicas, para compor o dimensionamento de um sistemas permanentes.
a) a força de impacto de retenção da queda do(s) trabalhador(es), levando em conta o efeito de impactos
simultâneos ou sequenciais;
b) os esforços em cada parte do sistema de ancoragem decorrentes da força de impacto;
c) a zona livre de queda necessária.
Os pontos de ancoragem são dispositivos instalados em construções e em diversas estruturas — como vigas metálicas, pilares e escadas marinheiro — destinados à fixação dos equipamentos de proteção utilizados por trabalhadores que executam atividades em altura. Toda edificação com mais de quatro andares ou altura superior a doze metros deve contar com esses pontos, seguindo as orientações das normas NR 18, NR 35 e NBR 16.325.
Esses pontos precisam ser posicionados de maneira estratégica ao longo do perímetro da estrutura, garantindo um espaço de atuação seguro e eficiente para a realização de serviços de manutenção, limpeza, inspeção, reparos, instalação de equipamentos e outras tarefas em altura.
As normas determinam que os pontos de ancoragem passem por uma revalidação anual. Entre os procedimentos obrigatórios está o ensaio de arrancamento, que verifica se o sistema permanece adequado e seguro para uso. Quando o resultado é satisfatório, é emitida uma nova ART, vinculada ao projeto original, que assegura a validade dos pontos por mais 12 meses.
Para que todo o processo esteja de acordo com os requisitos apresentados nas normas NR 18, NR 35 e NBR 16.325, é essencial que o ensaio de arrancamento seja realizado corretamente. A contratação desse serviço pela AS ENGENHARIA facilita o cumprimento dessas exigências técnicas e legais.
Somente após a aprovação no ensaio de arrancamento e a emissão da ART de revalidação é permitido que os profissionais utilizem cadeiras suspensas, balancins, linhas de vida ou cordas para executar atividades em altura com segurança.